Agrupamento de Escolas nº 1 de Marco de Canaveses
Portal do agrupamento de escolas nº1 de Marco de Canaveses
Ação Social Escolar
A ação social escolar (ASE) é um conjunto de medidas que visa garantir que todos os alunos possam ter as mesmas oportunidades no acesso à educação e ao sucesso escolar, independentemente da sua condição socioeconómica e/ou necessidade de saúde especial.
1.Enquadramento Legislativo da
ASE
A Ação Social Escolar é regida
por um corpo legislativo que assegura a equidade no sistema educativo.
Legislação Nacional de
Referência:
2. O Processo de Transferência
em Marco de Canaveses
O processo de descentralização
no Município de Marco de Canaveses foi o resultado de uma transição planeada,
inserida na reforma administrativa do Estado iniciada em 2018. A transferência
efetiva de competências na área da Educação foi consolidada com a aceitação
formal das novas atribuições, o que permitiu à autarquia assumir um papel
central na gestão das escolas do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino
Secundário, somando-as às competências que já detinha no Pré-escolar e no 1.º
Ciclo.
No âmbito das suas competências
delegadas, o Município gere a ASE com foco nos seguintes eixos:
Em suma, para além da
legislação nacional, a operacionalização da Ação Social Escolar (ASE) no Município
de Marco de Canaveses é regida por instrumentos normativos e de planeamento
específicos, aprovados pelos órgãos autárquicos (Câmara Municipal e Assembleia
Municipal). O Município atribui diversos apoios/subsídios a alunos da educação
pré-escolar, ensino básico e secundário da rede pública, de acordo com os
critérios aprovados.
3. Documentos Reguladores do
Município
A operacionalização da ASE no
Marco de Canaveses é regida por instrumentos aprovados pelos órgãos
autárquicos, que adaptam as regras às especificidades do território. Para consultar os regulamentos
em vigor, verificar prazos de candidatura ou aceder aos formulários da Ação
Social Escolar, o Município disponibiliza uma área dedicada no seu portal
institucional:
https://www.cm-marco-canaveses.pt/servicos/documentos/regulamentos/
4. Delegação de Competências do
Município nos Agrupamentos de Escolas
No âmbito do processo de
descentralização, não existe apenas a transferência do Estado para o Município,
existe também a possibilidade de o Município de Marco de Canaveses delegar
competências nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas. Para além das
competências que a lei já atribui diretamente às escolas, o Município de Marco
de Canaveses estabelece Contratos de Delegação de Competências com os
Agrupamentos de Escolas.
5. Articulação Institucional
Para efeitos deste Regulamento,
o AE1MC atua como entidade mediadora e operacionalizadora, cabendo ao Município
de Marco de Canaveses a responsabilidade última pelo financiamento, definição
da rede de transportes e fornecimento das refeições escolares e determinados
apoios alimentares.
6. Competências e Gestão do
Agrupamento
No âmbito da transferência e
delegação de competências decorrentes do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de
janeiro (com as respetivas atualizações) e dos protocolos celebrados com o
Município de Marco de Canaveses, o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de
Canaveses (AE1MC) detém a responsabilidade direta pelas seguintes áreas da Ação
Social Escolar:
6.1. Gestão Administrativa e
Documental:
6.2. Gestão Pedagógica dos
Auxílios:
6.3. Seguro Escolar:
6.4. Gestão de Espaços de Apoio
e Complementares:
6.5. Publicitação e Divulgação de Procedimentos
Os procedimentos operativos,
prazos de candidatura e normas específicas de execução da Ação Social Escolar
(ASE) para cada ano letivo são objeto de Avisos e Editais específicos, em
conformidade com as diretrizes emanadas pelo Município de Marco de Canaveses e
pelos órgãos de gestão do Agrupamento.
A divulgação destes
procedimentos será efetuada através dos seguintes meios:
É da responsabilidade dos
alunos e dos respetivos Encarregados de Educação a consulta regular dos meios
de publicitação referidos, por forma a garantir o cumprimento dos prazos
estabelecidos para candidaturas, renovações de passes ou pedidos de auxílios económicos.
Qualquer alteração
extraordinária aos procedimentos em vigor, decorrente de nova legislação ou
diretivas municipais, será comunicada com a brevidade necessária através dos
mesmos canais de divulgação.
Em suma, a Ação Social Escolar
no Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses assenta num modelo de
gestão partilhada, onde a eficiência logística garantida pelo Município se
conjuga com a proximidade e o olhar pedagógico do Agrupamento. O objetivo
central de todos os procedimentos aqui descritos é assegurar que as barreiras
socioeconómicas não constituam um entrave ao pleno desenvolvimento de cada
aluno. A transparência nos processos, o rigor na atribuição dos apoios e a
comunicação constante entre a Escola, a Família e a Autarquia são os pilares
que sustentam uma escola inclusiva e promotora de igualdade de oportunidades no
concelho de Marco de Canaveses.
Legislação
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