Ação Social Escolar

 A Ação Social Escolar (ASE) traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras.

Auxílios Económicos

Os auxílios económicos são uma modalidade de apoio sócio educativo destinado aos alunos inseridos em agregados familiares, cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com refeições, livros e outro material escolar.

A atribuição dos auxílios económicos depende da integração dos alunos em escalões do ASE que são determinados pelo posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de  abono de família. Assim, para que a candidatura seja analisada é necessário que o Encarregado de Educação faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, através do documento emitido pela segurança social ou, quando se trate de trabalhadores da Administração Pública, pelo seu serviço processador.

A Direção reserva-se o direito de solicitar outra documentação que julgue necessária, bem como solicitar a presença do Encarregado de Educação do candidato. A Direção levará em conta todos os casos excecionais que possam surgir, devendo estes ser comprovados através da documentação necessária.

Avisos

Legislação

  • Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março – Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar.
  • Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho – Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios.
  • Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho – Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.
  • Retificação nº 451/2017 do Despacho n.º 5296/2017de 16 de junho.
  • Despacho n.º7255/2018, de 31 de julho – Procede à alteração do Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho.