Ação Social Escolar

 A ação social escolar (ASE) é um conjunto de medidas que visa garantir que todos os alunos possam ter as mesmas oportunidades no acesso à educação e ao sucesso escolar, independentemente da sua condição socioeconómica e/ou necessidade de saúde especial.

1.Enquadramento Legislativo da ASE

A Ação Social Escolar é regida por um corpo legislativo que assegura a equidade no sistema educativo.

Legislação Nacional de Referência:

  • Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março: Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar. É a lei-mãe que define os objetivos e as áreas de intervenção da ASE.
  • Despacho n.º 8452-A/2015 (Com as respetivas atualizações): Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios.

2. O Processo de Transferência em Marco de Canaveses

O processo de descentralização no Município de Marco de Canaveses foi o resultado de uma transição planeada, inserida na reforma administrativa do Estado iniciada em 2018. A transferência efetiva de competências na área da Educação foi consolidada com a aceitação formal das novas atribuições, o que permitiu à autarquia assumir um papel central na gestão das escolas do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, somando-as às competências que já detinha no Pré-escolar e no 1.º Ciclo.

No âmbito das suas competências delegadas, o Município gere a ASE com foco nos seguintes eixos:

  • Auxílios Económicos: Atribuição de apoios calculados em função do escalão de abono de família (Escalões A e B).
  • Refeições Escolares: O Município assegura o fornecimento e gestão dos refeitórios escolares, garantindo dietas equilibradas e gratuitidade ou preços reduzidos, conforme o escalão da ASE.
  • Transportes Escolares: Gestão da rede de transportes escolares, assegurando a mobilidade para os alunos residentes no concelho que cumpram os requisitos legais de distância, garantindo-se a gratuitidade nos termos da legislação em vigor.
  • Gestão de Pessoal e Infraestruturas: O Município é responsável pela manutenção da maioria dos edifícios escolares e pela coordenação dos Assistentes Operacionais e Técnicos, figuras fundamentais no apoio à ASE.

Em suma, para além da legislação nacional, a operacionalização da Ação Social Escolar (ASE) no Município de Marco de Canaveses é regida por instrumentos normativos e de planeamento específicos, aprovados pelos órgãos autárquicos (Câmara Municipal e Assembleia Municipal). O Município atribui diversos apoios/subsídios a alunos da educação pré-escolar, ensino básico e secundário da rede pública, de acordo com os critérios aprovados.

3. Documentos Reguladores do Município

A operacionalização da ASE no Marco de Canaveses é regida por instrumentos aprovados pelos órgãos autárquicos, que adaptam as regras às especificidades do território. Para consultar os regulamentos em vigor, verificar prazos de candidatura ou aceder aos formulários da Ação Social Escolar, o Município disponibiliza uma área dedicada no seu portal institucional:

https://www.cm-marco-canaveses.pt/servicos/documentos/regulamentos/

 

4. Delegação de Competências do Município nos Agrupamentos de Escolas

No âmbito do processo de descentralização, não existe apenas a transferência do Estado para o Município, existe também a possibilidade de o Município de Marco de Canaveses delegar competências nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas. Para além das competências que a lei já atribui diretamente às escolas, o Município de Marco de Canaveses estabelece Contratos de Delegação de Competências com os Agrupamentos de Escolas.

5. Articulação Institucional

Para efeitos deste Regulamento, o AE1MC atua como entidade mediadora e operacionalizadora, cabendo ao Município de Marco de Canaveses a responsabilidade última pelo financiamento, definição da rede de transportes e fornecimento das refeições escolares e determinados apoios alimentares.

6. Competências e Gestão do Agrupamento

No âmbito da transferência e delegação de competências decorrentes do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro (com as respetivas atualizações) e dos protocolos celebrados com o Município de Marco de Canaveses, o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses (AE1MC) detém a responsabilidade direta pelas seguintes áreas da Ação Social Escolar:

 

6.1. Gestão Administrativa e Documental:

  • Instrução de Candidaturas: Receção, conferência e validação dos processos de candidatura aos auxílios económicos, garantindo a articulação dos dados socioeconómicos com as plataformas de gestão municipal.
  • Apoio ao Encarregado de Educação: Atendimento e esclarecimento sobre os procedimentos de acesso aos benefícios da ASE

6.2. Gestão Pedagógica dos Auxílios:

  • Auxílios Económicos Diretos: Definição e priorização na aplicação dos subsídios para material escolar e visitas de estudo, assegurando que o apoio financeiro corresponde às necessidades pedagógicas reais do aluno.
  • Identificação de Carências: Identificação sinalizada pelos Diretores de Turma ou Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) de situações de carência económica não detetadas pelos escalões da Segurança Social, para encaminhamento e apoio extraordinário.

6.3. Seguro Escolar:

  • Constitui competência exclusiva do Agrupamento a gestão do Seguro Escolar, abrangendo a instrução de processos de acidente escolar, o acompanhamento do tratamento e a respetiva regularização de despesas junto das entidades competentes, nos termos da legislação nacional.

6.4. Gestão de Espaços de Apoio e Complementares:

  • Bufetes e Papelarias: Gestão direta e operacional dos bufetes e papelarias escolares, incluindo a seleção de produtos (conforme diretrizes de saúde escolar), fixação de preçários e gestão de stocks.
  • Supervisão de Refeitórios: Embora a gestão logística das refeições seja municipal, cabe ao AE1MC a supervisão do funcionamento diário, o acompanhamento dos alunos durante o período de almoço e a garantia do cumprimento das normas de conduta.
  • Apoio alimentar complementar: Os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em particular os do 2.º e 3.º ciclos, podem fornecer um suplemento alimentar aos alunos com menores recursos económicos, mediante utilização das verbas decorrentes de proveitos de gestão dos serviços de bufete escolar e das papelarias escolares.

6.5.  Publicitação e Divulgação de Procedimentos

Os procedimentos operativos, prazos de candidatura e normas específicas de execução da Ação Social Escolar (ASE) para cada ano letivo são objeto de Avisos e Editais específicos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Município de Marco de Canaveses e pelos órgãos de gestão do Agrupamento.

A divulgação destes procedimentos será efetuada através dos seguintes meios:

    • Afixação física: Em local de estilo próprio e visível nas instalações da sede do Agrupamento e nas escolas associadas (placares dos Serviços Administrativos e átrios principais).
    • Plataformas Digitais: envio através das plataformas de comunicação com os Encarregados de Educação (ex: Inovar ou correio eletrónico).

É da responsabilidade dos alunos e dos respetivos Encarregados de Educação a consulta regular dos meios de publicitação referidos, por forma a garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos para candidaturas, renovações de passes ou pedidos de auxílios económicos.

Qualquer alteração extraordinária aos procedimentos em vigor, decorrente de nova legislação ou diretivas municipais, será comunicada com a brevidade necessária através dos mesmos canais de divulgação.

Em suma, a Ação Social Escolar no Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses assenta num modelo de gestão partilhada, onde a eficiência logística garantida pelo Município se conjuga com a proximidade e o olhar pedagógico do Agrupamento. O objetivo central de todos os procedimentos aqui descritos é assegurar que as barreiras socioeconómicas não constituam um entrave ao pleno desenvolvimento de cada aluno. A transparência nos processos, o rigor na atribuição dos apoios e a comunicação constante entre a Escola, a Família e a Autarquia são os pilares que sustentam uma escola inclusiva e promotora de igualdade de oportunidades no concelho de Marco de Canaveses.

 

Legislação

  • Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março – Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar.
  • Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho – Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios.
  • Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho – Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.
  • Retificação nº 451/2017 do Despacho n.º 5296/2017de 16 de junho.
  • Despacho n.º7255/2018, de 31 de julho – Procede à alteração do Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho.